2º Tabelionato de Notas

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2º Tabelionato de Notas

2º Tabelionato
de Notas

A procuração pública é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) designa um ou mais indivíduos de sua confiança (procuradores) para agirem em seu nome nas situações em que não pode estar presente.

A procuração pode ser empregada em diversas situações, como transferência de bens imóveis, inventários, casamentos ou divórcios, movimentação de contas bancárias, entre outros.

 

O que é necessário apresentar?

A documentação pode variar conforme a necessidade de comprovação na representação. Por exemplo, se você será representado na venda de um imóvel, deve comprovar que é o real proprietário daquele bem, por meio de uma certidão de matrícula atualizada do Registro de Imóveis.

 

Documentos necessários – outorgante pessoa física:

  • Documentos de identificação (RG, CPF, CNH ou Passaporte);
  • Documento comprovante de estado civil.

 

Documentos necessários – outorgante pessoa jurídica:

  • Documentos que comprovem a representação da pessoa jurídica, como CNPJ, contrato social e suas alterações, ata de nomeação da diretoria e documentos de identificação pessoal do representante que assinará a procuração.

 

Dados do procurador:

  • Informações pessoais acompanhadas de cópia legível ou original dos documentos de identificação pessoal (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço).

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