A procuração pública é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) designa um ou mais indivíduos de sua confiança (procuradores) para agirem em seu nome nas situações em que não pode estar presente.
A procuração pode ser empregada em diversas situações, como transferência de bens imóveis, inventários, casamentos ou divórcios, movimentação de contas bancárias, entre outros.
O que é necessário apresentar?
A documentação pode variar conforme a necessidade de comprovação na representação. Por exemplo, se você será representado na venda de um imóvel, deve comprovar que é o real proprietário daquele bem, por meio de uma certidão de matrícula atualizada do Registro de Imóveis.
Documentos necessários – outorgante pessoa física:
- Documentos de identificação (RG, CPF, CNH ou Passaporte);
- Documento comprovante de estado civil.
Documentos necessários – outorgante pessoa jurídica:
- Documentos que comprovem a representação da pessoa jurídica, como CNPJ, contrato social e suas alterações, ata de nomeação da diretoria e documentos de identificação pessoal do representante que assinará a procuração.
Dados do procurador:
- Informações pessoais acompanhadas de cópia legível ou original dos documentos de identificação pessoal (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço).